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TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DIGITAL
PARA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado:
VENDESK PLATAFORMA DIGITAL DE VENDAS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 4221, 1º andar, CEP: 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.163.459/0001-28, doravante denominada VENDESK
DOS TERMOS E CONDIÇÕES PRÉVIAS
O REPRESENTANTE após a realização do cadastro e ao clicar “EU ACEITO” RECONHECE TER EXAMINADO E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES QUE IRÃO REGULAR AS ATIVIDADES SOB ESTE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO (“CONTRATO”). ESTE CONTRATO SOMENTE SERÁ EFETIVO APÓS O REPRESENTANTE CLICAR EM “EU ACEITO”. SE O REPRESENTANTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, CLICARÁ EM “NÃO ACEITO” E OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO NÃO SURTIRÃO EFEITOS.
O REPRESENTANTE reconhece e tem conhecimento que a VENDESK é uma plataforma digital, não sendo responsável pela garantia, integridade e qualidade dos produtos disponibilizados por seus clientes. A VENDESK é responsável pela aproximação das partes, bem como administração, manutenção e gerenciamento da plataforma digital.
Pelo presente instrumento particular, as partes firmam este CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, que passa a vigorar a partir da data da sua assinatura e que se regerá pelos termos dos Artigo 710 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Por intermédio do presente instrumento, a VENDESK confere ao REPRESENTANTE a legitimidade para promover a venda dos itens disponibilizados através de sua plataforma digital, ora denominados simplesmente de PRODUTOS, nas condições e nos termos estabelecidos no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE
2.1. Cabe ao REPRESENTANTE a promoção de vendas dos PRODUTOS existentes e disponíveis por clientes da VENDESK em sua plataforma digital, tendo ciência no ato da seleção dos produtos a zona determinada e remuneração oferecida por cada Empresa fornecedora de produtos ou serviços em suas respectivas Lojas Catálogo.
2.2. A representação será exercida, sem exclusividade, de acordo com os PRODUTOS selecionados na plataforma digital da VENDESK, durante a vigência contratual.
2.3. Fica expressamente ajustado entre as partes que a VENDESK e seus clientes poderão, unilateralmente incluir, excluir ou modificar da relação dos PRODUTOS promovidos pelo REPRESENTANTE em razão do presente contrato, mediante simples alteração na plataforma digital, sem que isto venha acarretar qualquer espécie de prejuízo ao REPRESENTANTE.
2.4. A VENDESK e seus clientes se reservam para si o direito de alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, os preços, termos e condições de comercialização dos seus produtos conforme a sua estratégia comercial, sendo certo ainda que, imediatamente após estas alterações e a devida comunicação, o REPRESENTANTE terá a obrigação de propor e defender as novas condições frente à quem tenha realizado vendas, sob pena de não aceite dos pedidos por parte dos clientes da VENDESK, por justo motivo.
2.5. É vedado o REPRESENTANTE assumir, criar, ou aceitar qualquer obrigação em nome da VENDESK e seus clientes, incluindo, mas não se limitando a:
a) Variar, alterar, aumentar ou limitar as garantias termos ou condições dos PRODUTOS;
b) Autorizar a devolução, substituição ou reposição de qualquer produto; ou
c) Conceder abatimentos, descontos ou dilações, ou agir em desacordo com a política comercial da VENDESK e de seus clientes.
CLÁUSULA TERCEIRA – NÃO CONCORRÊNCIA
3.1. O REPRESENTANTE, durante a vigência do presente contrato, poderá oferecer, vender, promover a venda ou, de qualquer forma, ainda que indiretamente, servir de intermediário na representação e/ou venda de produtos iguais, semelhantes e/ou congêneres àquele objeto da representação ora contratado, mesmo que representem alguma espécie de concorrência a estes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato irá vigorar pelo prazo indeterminado, contados da data do respectivo cadastro na plataforma digital da VENDESK.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
5.1. Os preços e condições de vendas dos PRODUTOS serão fixados pelo cliente da VENDESK, conforme a sua política comercial, obrigando-se o REPRESENTANTE a respeitar os critérios adotados.
5.2. A concessão de descontos, abatimentos, reajustes ou dilação dos prazos de pagamento, bem como qualquer ação em desacordo com as condições de vendas estipuladas pelos clientes VENDESK, deverão ser acordadas entre as partes, após a análise de cada caso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
6.1. São obrigações do REPRESENTANTE:
a) Apresentar-se aos clientes finais apenas como intermediário de negócios e, não assinar qualquer documento em nome da VENDESK e seus clientes.
b) Obedecer rigorosamente a política de vendas estabelecida pela VENDESK e seus clientes no que tange a preços, condições de descontos, prazos de pagamento, prazos de entrega, promoção e propaganda, obrigando-se, ainda, a informar aos clientes sobre especificações de eficácia e segurança dos PRODUTOS, conforme instruções da VENDESK e seus clientes;
c) Fornecer todas as informações solicitadas pela VENDESK e seus clientes relativamente aos negócios em andamento, que estejam sob sua responsabilidade.
d) Não praticar “by pass” ou qualquer ato no intuito de relacionar-se com os clientes da VENDESK fora da plataforma digital da VENDESK, sob pena de ser banido do sistema e ter seus créditos retidos.
6.2. Caso o REPRESENTANTE receba dos clientes das Vendesk, formulários, prospectos, folhetos e impressos em geral, kit de demonstração dos PRODUTOS, bem como qualquer outro material, o REPRESENTANTE ficará responsável pelos mesmos, a qualquer título, com escopo de empreender a representação aqui firmada, obrigando-se aquele a devolvê-los no caso de cancelamento do contrato.
6.3. É vedado ao REPRESENTANTE transferir a terceiros, exceto aos seus funcionários e/ou sócios, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, desde que aptos para exercer a função ora praticada.
6.4. O REPRESENTANTE deverá pagar o serviço disponibilizado pela VENDESK, no valor constante da plataforma digital, após o teste gratuito por 90 dias contados a partir do seu cadastramento. O valor pelos serviços prestados ao REPRESENTANTE pela VENDESK será cobrado de acordo com o plano escolhido pelo REPRESENTANTE (Plano Trimestral, Semestral ou Anual) e o não pagamento do mesmo implicará o bloqueio de pagamento de comissões e posterior remoção do sistema
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA VENDESK
7.1. São obrigações da VENDESK:
a) Disponibilização e compartilhamento dos produtos das lojas catálogos das Empresas cadastradas na plataforma para serem vendidos através dos REPRESENTANTES devidamente cadastrados como usuários da VENDESK, para pessoas jurídicas.
b) Disponibilização da loja catálogo de clientes que permitirem que REPRESENTANTES, possam fazer operações de intermediação, de acordo com o interesse das partes, sem qualquer garantia, obrigação, promessa, previsão de negociações e quaisquer outras formas de efetivação de negócios, por parte da VENDESK.
c) Garantir a prestação de serviço pactuada, responsabilizando-se pela manutenção da plataforma de forma satisfatória e comprometendo-se a envidar todos os esforços necessários para restabelecer a prestação do serviço, caso haja interrupção, e para sanar falhas de segurança que possam ser identificadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PEDIDOS E DAS CONDIÇÕES DE VENDA
8.1. O REPRESENTANTE promoverá a venda dos PRODUTOS dos clientes da VENDESK mediante a apresentação, indicação e demonstração destes PRODUTOS. Sendo efetivado o pedido o REPRESENTANTE acompanhará a aprovação do pedido por parte da indústria, e caso haja alteração no pedido, o REPRESENTANTE orientará, se necessário, o comprador dos produtos no processo de compra na plataforma digital da VENDESK.
8.2. Os clientes da VENDESK terão absoluta liberdade de decisão no que concerne às ofertas e/ou pedidos que lhe sejam remetidos pelo REPRESENTANTE, reservando-se o direito de recusar quaisquer operações, sem necessidade de justificar sua decisão.
8.3. A recusa de propostas ou pedidos deverá ser fornecida por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data do recebimento do pedido, incluindo-se como meio aceitável para tal o eletrônico, de modo que a VENDESK está autorizada a remeter e-mail ao REPRESENTANTE, confirmando o seu recebimento.
8.4. Os prazos de entrega dos PRODUTOS vendidos serão os estabelecidos pelos clientes da VENDESK, pelos quais o REPRESENTANTE obriga-se a observá-los.
CLÁUSULA NONA – COMISSÃO
9.1. A VENDESK pagará ao REPRESENTANTE, a título de remuneração pelas vendas por ele promovidas, comissão de acordo com o informado na loja catálogo de cada Empresa disponível na plataforma digital, que o REPRESENTANTE terá conhecimento quando escolher determinada empresa para oferecer seus PRODUTOS.
9.2. O REPRESENTANTE adquirirá o direito às comissões após a Empresa ter recebido os pagamentos realizados pelo Cliente Final, sendo que, o respectivo pagamento das comissões deverá ser efetuado até 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente do pagamento do cliente;
9.3. A VENDESK se reserva ao direito de descontar e/ou não pagar comissão sobre parcelas vencidas e não liquidadas pelos clientes. Em caso de devolução e/ou não pagamento das vendas as quais já tenha suas comissões pagas ao REPRESENTANTE as mesmas serão descontadas no fechamento das comissões do mês em que houve a devolução.
9.4. A VENDESK manterá conta aberta em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, cujo relatório de vendas e comunicação do valor da comissão estará sempre disponível no sistema.
9.5. Não será devida nenhuma retribuição ao REPRESENTANTE se o pedido for cancelado ou não aprovado pelo cliente da VENDESK.
9.6. O pagamento das comissões ao REPRESENTANTE somente será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, mediante crédito do valor devido na conta do REPRESENTANTE.
9.7. A VENDESK poderá descontar do valor da comissão eventual inadimplemento da mensalidade descrita na cláusula 6.4.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS
10.1. As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, transporte, alimentação, ligações telefônicas, etc., correm por conta exclusiva do REPRESENTANTE, sem qualquer tipo de reembolso por parte da VENDESK e seus clientes.
10.2. Deverá o REPRESENTANTE observar e cumprir pontual e fielmente as obrigações legais e fiscais, os encargos tributários federais, estaduais e municipais, decorrentes de seus serviços, inclusive os englobados por este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO TRABALHISTA
11.1. O presente contrato de prestação de serviços de plataforma digital que possibilita a representação comercial celebrado entre a VENDESK e o REPRESENTANTE não implica em qualquer vínculo de natureza trabalhista.
11.2. As obrigações trabalhistas incorridas em virtude do exercício da representação serão de total responsabilidade do REPRESENTANTE, não havendo entre as partes qualquer vínculo senão o oriundo deste Contrato, devendo este isentar a VENDESK e seus clientes de quaisquer reclamações ou condenações decorrentes de relações trabalhistas consigo firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Todas as informações técnicas, administrativas, financeiras, comerciais ou de qualquer natureza, sob qualquer forma, que a VENDESK e seus clientes assinalem ou de outra forma designem como confidenciais serão consideradas como informações confidenciais e exclusivas (“Informações Confidenciais), sendo vedada sua reprodução e divulgação a qualquer tempo durante a vigência do presente contrato e até 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão.
12.2. A REPRESENTANTE deverá por si e por seus empregados e prepostos manter as Informações Confidenciais em sigilo, e não poderá, sem o prévio consentimento por escrito da Empresa(a) usar qualquer parte das Informações Confidenciais para qualquer fim exceto para o cumprimento de suas obrigações sob este contrato; ou (b) divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a quaisquer pessoas ou entidades exceto para seus empregados que efetivamente precisem ter acesso às Informações Confidenciais para cumprir o disposto neste contrato e desde que estejam vinculados às obrigações de confidencialidade nos mesmos termos aqui previstos.
12.3. A REPRESENTANTE não será responsável pela divulgação das Informações Confidenciais, ou de qualquer parte dessas, se puder comprovar que tais Informações Confidenciais (a) eram de domínio público à época em que foram recebidas ou subsequentemente se tornaram de domínio público sem falta do REPRESENTANTE; (b) eram conhecidas por ou eram de propriedade do REPRESENTANTE à época do recebimento; ou (c) tornaram-se conhecidas pelo REPRESENTANTE de uma fonte que não a VENDESK e seus clientes sem violação de uma obrigação de confidencialidade. Na hipótese de qualquer ação ou processo legal ou existência legal para divulgação de Informações Confidenciais fornecidas nos termos deste contrato, o REPRESENTANTE notificará imediatamente a VENDESK e, mediante a solicitação e à custa da VENDESK, cooperará com a VENDESK e seus clientes para contestar legalmente a obrigatoriedade de tal divulgação.
12.4. As Informações Confidenciais permanecerão de propriedade da VENDESK e deverão, mediante solicitação da VENDESK ou após não serem mais necessárias para fins deste contrato ou por ocasião do término ou rescisão desde contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, serem imediatamente devolvidos à VENDESK ou serem destruídas, juntamente com todas as cópias feitas pelo REPRESENTANTE e por qualquer pessoa a quem tais Informações Confidenciais tenham sido disponibilizadas pelo REPRESENTANTE em conformidade com as disposições desta cláusula.
12.5. O REPRESENTANTE obriga-se a responder perante a VENDESK e seus clientes, civil e criminalmente, por si e por seus funcionários, pela eventual quebra de sigilo das informações indicadas como confidenciais que tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, independentemente de infração contratual, mediante o cancelamento do cadastrado na plataforma digital da VENDESK.
13.3. A inatividade pelo REPRESENTANTE no sistema por mais de 6 (seis) meses, resultará na rescisão e cancelamento automático da plataforma, sendo seus créditos transferidos para conta indicada e na ausência, perderá o direito, sendo transferidos à VENDESK.
13.4. A VENDESK se reserva no direito de excluir/cancelar, a qualquer momento, sem comunicação prévia e justificativa, qualquer REPRESENTANTE de sua plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Nenhuma disposição deste Contrato reconhece o REPRESENTANTE como proprietário, coproprietário ou licenciado para usar ou explorar as marcas, desenhos, direitos autorais, código fonte, documentações ou quaisquer outros direitos intelectuais ou industriais de propriedade da VENDESK e/ou de seus Clientes.
14.2. O REPRESENTANTE reconhece que qualquer violação que decorra de suas inserções na plataforma digital da VENDESK deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial ou administrativo que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
14.3. Fica reconhecida a propriedade intelectual e direitos autorais da VENDESK de forma exclusiva e expressa para:
a) Arquitetura da informação desenvolvida e aplicada ao portal, ferramenta e sistema;
b) Layout e design do portal, do sistema, das peças promocionais, de produtos e/ou grupos de produtos;
c) Fotos do sistema;
d) Os domínios de internet e marcas registradas pela VENDESK, insígnias, logomarcas, tipos, símbolos, sinais distintivos;
e) A plataforma de comércio eletrônico que sustenta o funcionamento do portal e os sistemas e aplicativos que operam em conjunto, inclusive ferramentas, sistemas de e-mail marketing, análise de dados, painéis de administradores, sistema de bulas, interações, gerenciamento de vendas, integração e divulgação online;
f) Todo material didático e orientativo desenvolvido para os usuários do sistema e do portal; e
g) Imagens e animações desenvolvidas para produtos, promoções ou outros usos ou para usuários do sistema.
14.4. Fica expressamente vedado ao REPRESENTANTE ceder, modificar, distribuir, transportar, armazenar, reproduzir, adaptar, traduzir, vender, quaisquer destas obras intelectuais total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, a terceiros sem prévia autorização da VENDESK.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
15.1 A menos que permitido pelos princípios e leis anticorrupção brasileiras, a VENDESK declara e concorda que não pagou, prometeu pagar, autorizou um pagamento, deu, permitiu dar ou autorizou dar, e não irá pagar, prometer pagar, autorizar um pagamento, dar, prometer dar ou autorizar dar, direta ou indiretamente, qualquer valor, bem ou benefício a qualquer funcionário público, que tenha o propósito de (i) influenciar qualquer ato ou decisão de referido funcionário público no exercício de suas funções, (ii) induzir referido funcionário público a fazer ou se omitir a fazer qualquer ato em violação às suas obrigações legais no exercício de suas funções, (iii) assegurar qualquer vantagem imprópria, ou (iv) induzir referido funcionário público a usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão do governo com relação a quaisquer atividades relacionadas a este Contrato. Da mesma forma, não irá prometer, autorizar, fazer ou permitir, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (i) administrador, funcionário ou fornecedor do REPRESENTANTE, ou (ii) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável.
15.2. As partes concordam que as aplicações da Lei Anticorrupção se estendem a empresas privadas, aplicando-se as mesmas penalidades impostas pela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuarem no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
16.2. O REPRESENTANTE compromete-se a auxiliar a VENDESK com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
16.3. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da VENDESK ou dos clientes desta para o REPRESENTANTE.
16.4. A VENDESK não autoriza o REPRESENTANTE a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
16.5. Havendo a solicitação de exclusão de dados por qualquer interessado, as partes o farão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comprovação da titularidade do solicitando.
O REPRESENTANTE autoriza a VENDESK a divulgar seu nome e seus dados à...
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Contrato vincula as PARTES, seus sócios, prepostos, prestadores de serviços, funcionários, eventuais sociedades das quais os mesmos façam ou parte ou escritórios para os quais estes prestem serviços.
17.2 A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
17.3 Se uma ou mais disposições do presente contrato for considerada nula ou ineficaz, isso não induzirá à nulidade ou ineficácia de todo o contrato, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições.
17.4 As partes concordam que as obrigações descritas no presente contrato serão prorrogadas, desde que ocorram motivos de força maior e casos fortuitos previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Os contraentes elegem o foro central da Comarca de São Paulo/SP para conhecer de quaisquer questões que eventualmente se originarem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justo e acordados, o REPRESENTANTE ao clicar “EU ACEITO” RECONHECE TER EXAMINADO E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES QUE REGULAM O EXAME, A CERTIFICAÇÃO E QUAISQUER ATIVIDADES SOB ESTE CONTRATO DE AGÊNCIA NA PLATAFORMA DITIAL DA VENDESK